A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, o texto que regulamenta a Lei 14.300.
O texto foi votado e aprovado nesta terça-feira (07), após uma série de sustentações orais realizadas por agentes do setor elétrico, entre eles os profissionais do setor de energia solar.
Entre os pontos mais sensíveis ao setor, o documento aprovado determinou a cobrança da TUSDg para sistemas de microgeração no Grupo B. Conforme a determinação, este valor será pago somente quando a demanda de injeção na rede de distribuição for superior à demanda de carga consumida da rede. A cobrança somente será feita se for possível medir estas grandezas de forma direta nos medidores instalados nas unidades consumidoras com microgeração.
Outro tema que gerou muitas discussões foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada. A dúvida que ficou, é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).
A ANEEL solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida.
Fonte de informações: ANEEL e Canal Solar.